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FISIOTERAPEUTA SEM FUNCIONÁRIO: COMPENSA O NOVO SIMPLES?


Conforme explicamos no outro texto (postado aqui no nosso site) e também em um vídeo exibido em nossa página (Fisioconsult) a lei do Simples Nacional foi alterada e valerá a partir de 2018. (LC 155).

O texto de hoje será direcionado para os Fisioterapeutas que possuem (ou desejam abrir) uma clínica, mas não tem funcionários. (trabalham sozinhos).

Com a alteração da lei do Simples, através da LC 155, foi criada uma condição de permanência no anexo 3 do simples (melhores alíquotas). Será exigido, a partir de janeiro de 2018, que a empresa gaste no mínimo 28% do faturamento com a folha de pagamento(inclui o pró-labore dos sócios). Lembrando que a base de cálculo é sempre do acumulado dos últimos 12 meses, tanto no faturamento, quanto nos gastos com a folha (Ou seja, todo o faturamento e folha de 2017 irá impactar na conta em janeiro de 2018). Caso a empresa não atinja os 28%, ela será tributada no anexo 5 (bem mais caro que o 3).Sendo assim, os colegas que constituíram uma empresa de Fisioterapia, mas nao tem equipe, devem fazer contas para checar a melhor (menos pior) opção de tributação para 2018. Vamos ao exemplo:

  • Fisioterapeuta fatura R$ 10.000,00 por mes. Nao tem funcionário e recolhe 1 salario mínimo de pró-labore(R$ 937,00): Razao entre Faturamento e folha = 9,37%. Neste caso teria que subir o recolhimento de pró-labore para R$ 2800,00 para permanecer no anexo 3 com alicota de 6%, caso contrario aumenta a alíquota para 15,50.

Vamos as considerações:

Se não cumprir e permanecer recolhendo sobre 1 salario mínimo e mantendo o faturamento em R$ 10000,00 o fisio irá gastar:

– 15,50% de imposto: R$ 1550,00 mais 11% sobre os R$ 937,00 = 103,07. Total de R$ 1653,07 Se cumprir e aumentar o pro-labore para R$ 2800,00 e permaner no anexo 3, o fisio irá gastar:

– 6% sobre 10000,00 = R$ 600,00 mais 11% sobre R$ 2800,00 = R$ 308,00 mais Imposto de Renda sobre os R$ 2800,00 = 44,10 (valor aproximado, que pode ter uma parte recuperada na restituição do IR) Total: R$ 952,10.

Para fazer uma comparação com o atual modelo do simples (que não existirá em 2018). Hoje este fisio gastaria R$ 600,00 de imposto mais R$ 103,07 de INSS, total de R$ 703,07.Resumo: O gasto com os tributos irão aumentar nas duas opções se comparado com o modelo atual. Mas o esforço de aumentar o pro-labore para os Fisioterapeutas que não tem equipe reduz o impacto da nova lei, além de aumentar a contribuição para quando aposentar (que está cada dia mais difícil rs)

Conversem com seus contadores e façam contas. Lembrem que temos que ajustar em 2017 para a base de cálculo em 2018.

Sucesso e bons negócios.

Abraços!

Por: Bernardo Chalfun

Graduado em Fisioterapia pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduado em Gestão de Negócios pelo IBMEC e mestre em Administração pela FEAD.

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